Decisão · STF

STF ACO 1491 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2018-03-09publicado em 2018-03-23
PROCESSUAL
Agravo em Ação Cível Originária. 2. Processual Civil. 3. Inscrição no Siafi/Cauc/Concov. 4. Honorários. Sucumbência recíproca (art. 86 do CPC). 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo interno desprovido. 7. Votação caso unânime, aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC no percentual de 5% do valor atualizado da causa. 8. Majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC).
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