Decisão · STF

STF ARE 1090109 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2018-03-09publicado em 2018-03-22
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Participação nos lucros e resultados. Pagamento. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. A questão relativa à forma de pagamento da participação nos lucros e resultados depende da análise da legislação infraconstitucional pertinente e do reexame das provas e dos documentos constantes dos autos, providências inviáveis no âmbito do recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Inaplicável o art. 85, 11, do CPC, pois não houve prévia fixação de honorários advocatícios na causa.
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