Decisão · STJ

STJ AREsp 2051193

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2022-01-27publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. Não há vícios no acórdão embargado, pois no decisum ficou consignado que a defesa, em seu agravo em recurso especial limitou-se a reproduzir as razões da impugnação especial, motivo pelo qual o recurso não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO DOMINGOS GERAGE opõe embargos de declaração ao acórdão de fls. 1.445-1447, proferido por esta colenda Sexta Turma, que não negou provimento ao agravo regimental. O embargante aponta a ocorrência de omissão no decisum, porquanto não foi observado "o pedido de prescrição e a questão da nulidade processual por violação ao dispositivo no art. 212 do Código de Processo Penal" (fl. 1.450). Requer seja suprido o vício apontado. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. Não há vícios no acórdão embargado, pois no decisum ficou consignado que a defesa, em seu agravo em recurso especial limitou-se a reproduzir as razões da impugnação especial, motivo pelo qual o recurso não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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