STJ CC 187921
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Seção desta Corte de Justiça assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. Sustenta o embargante a existência de omissão no julgado, visto que não teria se pronunciado sobre a forma de disponibilidade de medicamentos de natureza oncológica, que contempla necessariamente a presença da União. Afirma que o entendimento firmado no IAC n. 14 do STJ aplica-se, exclusivamente, a medicamento não incorporado na política pública de saúde, contudo, no caso, trata-se de medicação específica para tratamento de câncer, cuja padronização compete exclusivamente à União, e a execução pelos CACON"s e UNACON"s. Quanto ao mais, reitera que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sede tutela provisória incidental, nos autos do Recurso Extraordinário n. 1.366.243 (Tema de Repercussão Geral nº 1234 - STF) deve ser observada, sendo imperioso o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Requer, ao final, o prequestionamento dos arts. 23, II, 109, I, 196 e 198, caput e inciso I, da Constituição Federal. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.