Decisão · STJ

STJ AREsp 2423391

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-02publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. Não há vícios no acórdão embargado, pois no decisum ficou consignado que a defesa, em seu agravo em recurso especial limitou-se a reproduzir as razões da impugnação especial, motivo pelo qual o recurso não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO ELMO ANIBAL CORREIA DIAS opõe embargos de declaração ao acórdão de fls. 886-887, proferido por esta colenda Sexta Turma, que negou provimento ao agravo regimental para manter a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial pela incidência da Súmula n. 182 do STJ. O embargante aponta a ocorrência de omissão no decisum, porquanto não foi mencionado que houve impugnação "específica e expressamente" das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Requer sejam acolhidos e providos os presentes embargos, a fim de que seja admitido e provido o recurso especial. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais que tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu livre convencimento. 2. Não há vícios no acórdão embargado, pois no decisum ficou consignado que a defesa, em seu agravo em recurso especial limitou-se a reproduzir as razões da impugnação especial, motivo pelo qual o recurso não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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