STJ REsp 2100263
CIVILPROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAZENDA NACIONAL para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 1.099/1.103, em que conheci, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, em face da ausência de vício de integração e incidência da Súmula 284 do STF. Sustenta a parte agravante que persiste o vício de integração, porquanto, apesar da oposição dos embargos de declaração, não houve pronunciamento sobre a legitimidade dos fiscais do Ministério do Trabalho em realizar autuação e notificação de débitos fiscais quando observar relação de emprego mascarada de contrato administrativo na forma prevista na CLT nem sobre reconhecimento parcial do pedido a incluir no valor das verbas honorárias. Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Impugnação apresentada às e-STJ fls. 1.118/1.122. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. Agravo interno não provido.