STJ AREsp 2164067
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador. 2. Na hipótese, a leitura do recurso especial interposto evidencia que a defesa deixou de indicar, de modo expresso, quais os dispositivos legais supostamente violados, bem como não realizou o devido cotejo analítico entre o acórdão apontado como paradigma e o caso dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO IVAN COSTA FREITAS opõe embargos de declaração contra o acórdão de fls. 1.106-1.109, por meio do qual a colenda Sexta Turma negou provimento ao agravo regimental. Nas razões deste recurso integrativo, a defesa reitera as razões postas no recurso especial e no respectivo agravo. Para tanto, afirma que "entre a r. decisão monocrática agravada e o acórdão que examinou o agravo regimental, não houve formulação de contraponto ou justificativa para se enunciar as razões pelas quais não deveria ser provido o recurso interno. Apenas e tão somente reafirmou-se o que fora consignado na r. decisão anterior, sem que se levasse em conta a interposição defensiva" (fl. 1.116). Requer, assim, sejam acolhidos os aclaratórios. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS NÃO CONSTATADOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva, no entanto, não pode ser confundida com o inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador. 2. Na hipótese, a leitura do recurso especial interposto evidencia que a defesa deixou de indicar, de modo expresso, quais os dispositivos legais supostamente violados, bem como não realizou o devido cotejo analítico entre o acórdão apontado como paradigma e o caso dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Embargos de declaração rejeitados.