STJ REsp 2051795
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONDENAÇÃO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Os juros e a correção monetária devidos na devolução de contribuição obrigatória, cobrada para financiar o custeio de serviço de saúde de servidor público estadual devem observar a natureza da verba em disputa. 2. A condenação imposta à Fazenda Pública, nesses casos, revela natureza tributária, pois diz respeito à repetição de indébito de contribuição indevidamente cobrada de forma compulsória da parte agravada. Precedentes. 3. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento do recurso especial estampado na Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão constante às e-STJ fls. 435/438, em que, com fundamento na Súmula 83 do STJ, não conheci de seu recurso especial. Nas suas razões (e-STJ fls. 446/449), o agravante afirma que a condenação imposta à Fazenda Pública no presente caso é de natureza não-tributária e, por isso, os juros de mora devem ser cálculos com o índice previsto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009. Sem impugnação, conforme certificado às e-STJ fls. 454/457. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DE SERVIÇO DE SAÚDE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONDENAÇÃO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Os juros e a correção monetária devidos na devolução de contribuição obrigatória, cobrada para financiar o custeio de serviço de saúde de servidor público estadual devem observar a natureza da verba em disputa. 2. A condenação imposta à Fazenda Pública, nesses casos, revela natureza tributária, pois diz respeito à repetição de indébito de contribuição indevidamente cobrada de forma compulsória da parte agravada. Precedentes. 3. A conformidade do acórdão recorrido com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior enseja a aplicação do óbice de conhecimento do recurso especial estampado na Súmula 83 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.