STJ AREsp 2236124
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. P REQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Descabe acolher ofensa ao art. 1.022, I, do CPC/2015, quando inexiste contradição a ser sanada no julgado impugnado. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HERMES PEREIRA DE OLIVEIRA, para desafiar decisão proferida às e-STJ fls. 598/600, em que conheci do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, ante a ausência de negativa de prestação jurisdiciona e em face da incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. Aponta a parte agravante, inicialmente, a nulidade do julgado recorrido em razão da contradição não sanada, a despeito da oposição de embargos de declaração. Aduz, ainda, que o referido enunciado não se aplica à espécie, pois teria ocorrido o prequestionamento implícito do art. 72, § 3º, da Lei n. 9.605/1998 (necessidade do elemento subjetivo para a responsabilidade administrativa ambiental). Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. P REQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Descabe acolher ofensa ao art. 1.022, I, do CPC/2015, quando inexiste contradição a ser sanada no julgado impugnado. 2. Não enfrentada no julgado impugnado tese respeitante a artigo de lei federal apontado no recurso especial, há falta do prequestionamento, o que faz incidir no caso o óbice da Súmula 282 do STF. 3. Agravo interno desprovido.