STJ EAREsp 2405652
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ANÁLISE DO MÉRITO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que o recurso especial manejado em ação rescisória deve se restringir aos pressupostos de cabimento da ação, sem adentrar nos fundamentos do acórdão rescindendo, providência não adotada na hipótese ora analisada. 2. Hipótese em que o recorrente limitou a insurgência recursal ao próprio mérito do julgado rescindendo, sem tecer considerações acerca dos pressupostos da ação rescisória, razão pela qual é deficiente a fundamentação recursal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GETÚLIO GONÇALVES VIANA que desafia decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 1.079/1.082, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta o que se segue (e-STJ fl. 1.100): 20. Por óbvio, i. Ministro, que para o recorrente demonstrar a este e. Superior Tribunal que de fato houve frontal violação à lei, não se revelava adequado apenas e simplesmente ignorar a matéria de fundo. 21. O recurso especial, além de demonstrar que os contornos fáticos assentados no acórdão indicavam violação ao Art. 272, §5º, do NCPC, FOI ALÉM. Apontou que este fato caracterizaria exatamente uma das hipóteses de cabimento da ação rescisória, notadamente aquela do Art. 966, V, do NCPC. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 1.106/1.108. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ANÁLISE DO MÉRITO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. INVIABILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que o recurso especial manejado em ação rescisória deve se restringir aos pressupostos de cabimento da ação, sem adentrar nos fundamentos do acórdão rescindendo, providência não adotada na hipótese ora analisada. 2. Hipótese em que o recorrente limitou a insurgência recursal ao próprio mérito do julgado rescindendo, sem tecer considerações acerca dos pressupostos da ação rescisória, razão pela qual é deficiente a fundamentação recursal. 3. Agravo interno desprovido.