STJ AREsp 2415625
CIVILEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. 2. Não procede o recurso integrativo, porquanto o acórdão, de forma clara e fundamentada, analisou o pleito absolutório e apontou os motivos pelos quais o agravo regimental não poderia ser provido. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO PAULO HAGENBECK opõe embargos de declaração contra acórdão proferido pela Sexta Turma desta Corte, assim sumariado (fl. 868): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU POR INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte local, após o exame do conjunto fático-probatório, notadamente por provas documentais e testemunhais, concluiu pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do réu pelo crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido. 2. A tese de inexigibilidade de conduta diversa foi afastada pelo Tribunal de origem, com lastro nas provas produzidas durante a instrução criminal. 3. Para alterar a conclusão do julgamento seria necessário o revolvimento do caderno probatório, o que não é possível em recurso especial. Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. A defesa aponta omissão no julgado, ao argumento de que "não há necessidade de reanálise das provas e sim de revaloração, situação que afasta a incidência da Súmula 07 do STJ" (fl. 891). EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. 2. Não procede o recurso integrativo, porquanto o acórdão, de forma clara e fundamentada, analisou o pleito absolutório e apontou os motivos pelos quais o agravo regimental não poderia ser provido. 3. Embargos de declaração rejeitados.