STJ AREsp 2382396
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto pela Fazenda Pública sem observância do prazo de trinta dias úteis previsto no art. 1.003, § 5º, c/c 183, ambos do Código de Processo Civil/2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DE PANAMBI para desafiar decisão, proferida às e-STJ fls. 556/558, que não conheceu do agravo em recurso especial, pois o agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, abstendo-se de atacar a incidência da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 564/597, em suma, que, ao contrário do consignado, infirmou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, inclusive a aplicação da Súmula 7 do STJ. Requer, assim, seja conhecido e provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 606/609. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto pela Fazenda Pública sem observância do prazo de trinta dias úteis previsto no art. 1.003, § 5º, c/c 183, ambos do Código de Processo Civil/2015. 2. Agravo interno não conhecido.