STJ REsp 2092305
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 242): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE ATIVIDADE LEGISLATIVA. DEVOLUÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AÇÃO DE PROTESTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NOVO MARCO DE REINÍCIO PELA METADE. DATA DO ÚLTIMO ATO OU TERMO DA AÇÃO DE PROTESTO. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. A parte agravante sustenta que "A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de que a discussão sobre a ocorrência da prescrição afastada pelo tribunal de origem exige o revolvimento da matéria fático-probatória, fazendo incidir o óbice da Súmula 7 do STJ" (fl. 251). Requer, assim, a reconsideração da r. decisão agravada com vistas ao restabelecimento do v. acórdão do TJDFT e o não reconhecimento da prescrição. Com impugnação (fls. 251-257). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973, sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2 do Plenário do STJ. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.