Decisão · STJ

STJ AREsp 2410071

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-07-05publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. NÃO COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. O Tribunal de origem, diante da fragilidade do conjunto probatório dos autos, negou a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez a trabalhador rural, pela não comprovação da qualidade de segurado especial do autor, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO ROCHA DE SOUZA contra decisão da lavra da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula 7 do STJ quanto ao pleito de aposentadoria rural por idade (e-STJ fls. 398/402). Sustenta a parte agravante que não incide o óbice constante da Súmula n. 284/STF, uma vez que impugnou, de forma específica nas razões recursais, os fundamentos do aresto recorrido, o que afasta aplicação do referido verbete. No mérito, afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua revaloração, inclusive em razão do dissídio jurisprudencial, a fim de comprovar que exerceu atividade rural no período postulado. Pretende que esta Corte "se manifeste sobre a validade da Certidão eleitoral como início de prova material, já que comprova a atividade rural exercida pelo autor por mais de 23 meses, ou seja, tempo muito superior ao intervalo legalmente exigido (12 meses) no v. aresto" (e-STJ fl. 409). Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido para ser reconhecido o seu direito à aposentadoria rural por idade. Decorrido o prazo legal, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 430). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TRABALHADOR RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. NÃO COMPROVAÇÃO. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. 1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 2. O Tribunal de origem, diante da fragilidade do conjunto probatório dos autos, negou a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez a trabalhador rural, pela não comprovação da qualidade de segurado especial do autor, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova, circunstância que esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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