Decisão · STJ

STJ REsp 2090414

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-08publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos benefícios por incapacidade, inexistindo notícia de requerimento administrativo, o marco inicial de sua concessão deve ser fixado na data da citação, e não na data da juntada do laudo pericial. 2. Caso em que as instâncias ordinárias concluíram pela fixação do termo inicial do benefício a partir da citação, ante a ausência de comprovação da incapacidade na época da cessação do benefício anterior. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ ROBERTO LOURENCINI contra decisão de minha relatoria, que não conheceu do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7 do STJ (e-STJ fls. 311/314). Em suas razões, a parte agravante sustenta que não incide o referido óbice sumular, porquanto "o auxílio-a cidente, sendo precedido de auxílio-doença, que é o caso, deve retroagir à cessação do benefício temporário" (e-STJ fl. 324). Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 337). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. REVISÃO IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos benefícios por incapacidade, inexistindo notícia de requerimento administrativo, o marco inicial de sua concessão deve ser fixado na data da citação, e não na data da juntada do laudo pericial. 2. Caso em que as instâncias ordinárias concluíram pela fixação do termo inicial do benefício a partir da citação, ante a ausência de comprovação da incapacidade na época da cessação do benefício anterior. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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