Decisão · STJ

STJ AREsp 2514061

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-20publicado em 2024-04-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO RUBENS DIOGO DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 1.066-1.071, que não conheceu do agravo em recurso especial, por aplicação das Súmulas n. 284 do STF, 283 do STF e 7 do STJ, bem como por falta de comprovação da divergência. A defesa, por sua vez, reitera os argumentos do recurso especial. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o processamento de agravo regimental que deixa de impugnar, de modo específico, o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado sumular n. 182 desta Corte. 2. Agravo regimental não conhecido.
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