STJ AREsp 2449242
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O recurso especial não constitui a via adequada para a análise de eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos inseridos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A inda que superada essa questão, a ausência de prequestionamento da matéria impediria o conhecimento do apelo especial, conforme as súmulas 282 e 211 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIGICON SA CONTROLE ELETRÔNICO PARA MECÂNICA, contra decisão da Presidente do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 685/687). Na decisão, a Presidência registrou que (e-STJ fl. 686): .. não é cabível o recurso especial porque interposto contra acórdão com fundamento em norma infralegal, ainda que se alegue violação ou interpretação divergente de dispositivos de lei federal. .. Ademais, incide o óbice da Súmula n. 211/STJ, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Assim, ausente o requisito do prequestionamento. No agravo interno, a parte recorrente alega que "o Recurso Especial interposto .. não aponta violação da norma infralegal, mas sim dos arts. 188 e 277 do Código de Processo Civil, ou seja, dispositivos de lei federal. O fato do acórdão recorrido se basear também em norma infralegal, não afasta a análise da violação da legislação federal por parte do STJ" (e-STJ fl. 696). Acerca da ausência de prequestionamento, diz que "a controvérsia foi apontada pela agravante, desde o Agravo de Instrumento interposto n o Tribunal .. até o Recurso Especial, tendo o Tribunal de origem, ao analisar o mérito do recurso de agravo de instrumento, exercido a sua cognição exauriente sobre a demanda, enfrentando todos os pontos trazidos pelas partes nos autos .. Desse modo, não se sustenta aplicação da Súmula 211 do STF, uma vez que toda a matéria foi devidamente apreciada pelo Tribunal de origem" (e-STJ fl. 697). A impugnação foi oferecida às e-STJ fls. 705/709. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATO NORMATIVO INFRALEGAL. EXAME. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O recurso especial não constitui a via adequada para a análise de eventual ofensa a resoluções, portarias ou instruções normativas, por não estarem tais atos normativos inseridos no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A inda que superada essa questão, a ausência de prequestionamento da matéria impediria o conhecimento do apelo especial, conforme as súmulas 282 e 211 do STJ. 3. Agravo interno não provido.