STJ AREsp 2399714
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. A Corte de origem, ao afastar a prescrição da pretensão ressarcitória formulada na ação de improbidade administrativa, atribuiu natureza eminentemente constitucional ao debate, escapando sua revisão, assim, à competência do STJ em sede de recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SIBELE BARONY BUENO contra decisão da Presidência do STJ, e-STJ fls. 750/751 , que não conheceu do recurso especial, considerando que o acórdão recorrido tratou do tema sob o viés eminentemente constitucional. A agravante sustenta, em resumo, que a controvérsia não foi tratada sob o enfoque constitucional e que a peça vestibular não aponta contra si qual teria sido a sua conduta dolosa, não sendo a hipótese de incidência de aplicação do precedente obrigatório firmado na Suprema Corte. Postula a reforma da decisão agravada. Impugnação. Manifestação ministerial pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 801/804). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE. 1. A Corte de origem, ao afastar a prescrição da pretensão ressarcitória formulada na ação de improbidade administrativa, atribuiu natureza eminentemente constitucional ao debate, escapando sua revisão, assim, à competência do STJ em sede de recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.