Decisão · STJ

STJ AREsp 2465281

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-04-02
PROCESSUAL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ABOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão absolutória, seja pela ausência de comprovação da existência da jornada exaustiva e das condições degradantes, seja pela ausência de dolo ou pela negativa de autoria, implica a necessidade de incursão vertical na prova dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. A defesa deixou de impugnar de forma direta e objetiva os motivos pelos quais a Corte de origem manteve a avaliação desfavorável das vetoriais culpabilidade e circunstâncias do crime, o que caracteriza a deficiência recursal e enseja a aplicação do disposto nas Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO MARGARETE BORTONCELLO e VALDIR ANTONIO BORTONCELlO agravam de decisão de minha relatoria em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial e, como consequência, foram mantidas as suas condenações pelo crime do art.149 do Código Penal. Os agravantes apontam que a análise da pretensão recursal não implica reexame de provas, "mas se trata de negativa de vigência da mesma norma pela, pois, se ela é interpretada ao largo de sua existência, é uma forma direta ou indireta de negar-lhe sua vigência" (fl. 927). Reiteram a necessidade de fixação da pena-base no mínimo legal, em virtude da ausência de fundamentação idônea. Pleiteiam a reconsideração do decisum ou o julgamento do agravo regimental pelo órgão colegiado. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ABOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão absolutória, seja pela ausência de comprovação da existência da jornada exaustiva e das condições degradantes, seja pela ausência de dolo ou pela negativa de autoria, implica a necessidade de incursão vertical na prova dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. A defesa deixou de impugnar de forma direta e objetiva os motivos pelos quais a Corte de origem manteve a avaliação desfavorável das vetoriais culpabilidade e circunstâncias do crime, o que caracteriza a deficiência recursal e enseja a aplicação do disposto nas Súmulas n. 283 e 284, ambas do STF. 3. Agravo regimental não provido.
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