Decisão · STJ

STJ AREsp 2152058

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2022-06-01publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CARLA CICO e PAULO PEDRÃO RIO BRANCO contra agravo interno julgado por esta Turma, assim ementado (e-STJ fl. 11.495/11.496): PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma adequada, todos os fundamentos adotados na análise de determinado capítulo autônomo da decisão agravava. 3. Inexiste nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não havendo como confundir o resultado desfavorável ao litigante com a falta de fundamentação. 4. O Regional se convenceu da inexistência de nulidade do processo administrativo instaurado pela CVM, "por vício de motivação, ou por ausência de irregularidade na conduta dos Apelantes",de modo que divergir do aresto combatido, no ponto, reclama imperiosa necessidade de revolver os elementos de convicção postos no processo, providência incompatível com a via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Sustenta a parte embargante que o julgado padece de omissão, porquanto não enfrentou o argumento "de que embora o art.3º da Resolução 454 do BACEN viabilize a prorrogação do prazo para instauração de processo administrativo, essa prorrogação não pode ser presumida, nem ocorrer de forma "automática" e "injustificada" pela autoridade administrativa, tendo em vista os princípios da Segurança Jurídica, da Razoável Duração dos Processos, da Eficiência, da Transparência e da Motivação e o próprio art. 3º da Resolução 454 do BACEN." (e-STJ fls. 11.514/11.545). Afirma que a negativa de prestação jurisdicional arguida com relação à caducidade das multas que lhe foram impostas, caracterizadora da violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, "não se limitou ao pronunciamento sobre o prazo de 90 dias para instauração do processo administrativo, pois também englobou a falta de motivação e de decisão colegiada da CVM para prorrogação desse prazo" (e-STJ fl. 11.545) Impugnações às e-STJ fls. 11.526/11.529 e 11.534/11.537. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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