STJ REsp 2098536
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). REGULARIDADE FORMAL. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PENA DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme reiterada jurisprudência deste STJ, "A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF". (AgInt no REsp 1783746/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, Dje de 16/2/2023). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 896): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). REGULARIDADE FORMAL. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PENA DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A União alega "o afastamento da Súmula 283/STF porquanto, embora não tenha utilizado as palavras razoabilidade, adequação e proporcionalidade em seu recurso especial, certo é que a União atacou os fundamentos do acórdão regional nelas amparados" (fls. 909-910). Assim, pugna pelo conhecimento e provimento do seu recurso especial. Sem impugnação. Parecer do Ministério Público Federal, em que opina pelo desprovimento do agravo interno (fls. 915-917). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). REGULARIDADE FORMAL. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PENA DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme reiterada jurisprudência deste STJ, "A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF". (AgInt no REsp 1783746/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, Dje de 16/2/2023). 3. Agravo interno não provido.