Decisão · STJ

STJ HC 876685

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-11publicado em 2024-04-02
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento do excesso de prazo para a formação da culpa é orientado pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando cada caso e suas personalidades. 2. A ação penal deflagrada contra o paciente, por homicídio qualificado tentado, tem complexidades que explicam sua tramitação mais lenta (rito do júri, designação de várias audiências para inquirição de testemunhas e determinação de novo interrogatório). A instrução criminal já se encerrou e o feito aguarda decisão de julgamento da primeira fase do Júri, o que fundamentou a denegação da ordem com recomendação para julgamento célere do processo. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DEIVIDI ANDRADE SCHEER interpõe agravo contra a decisão denegatória do habeas corpus. A parte assinala que, apesar de a instrução estar encerrada, o processo não é complexo, pois apura tentativa de homicídio sem número excessivo de testemunhas (5) e é injustificada a demora para a formação da culpa. O postulante explica que a audiência designada para 23/3/2022 não foi realizada, por falta de condução do réu à solenidade. Em 16/5/2022, o Juiz inquiriu as testemunhas e a colheita da prova oral prosseguiu, nos dias 5/7/2022, 29/8/2022 e 30/11/2022, quando a última pessoa arrolada pela acusação não compareceu, mas o Ministério Público manteve o interesse em sua oitiva. Novo ato foi designado para 23/5/2023, mas o acusado deixou de ser conduzido ao foro. Aprazou-se outra data, porém, em 26/7/2023, diante de dificuldades de conexão, o Parquet desistiu de ouvir a última testemunha. Passou-se ao interrogatório e o Juiz encerrou a instrução criminal. Impetrado habeas corpus, o Tribunal de Justiça determinou "novo interrogatório, desta vez observando do direito do réu em responder somente às perguntas de sua defesa" (fl. 119). No dia 6/7/2023, o acórdão foi cumprido. O insurgente busca a concessão da ordem pelo colegiado, para relaxamento de sua custódia. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento do excesso de prazo para a formação da culpa é orientado pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando cada caso e suas personalidades. 2. A ação penal deflagrada contra o paciente, por homicídio qualificado tentado, tem complexidades que explicam sua tramitação mais lenta (rito do júri, designação de várias audiências para inquirição de testemunhas e determinação de novo interrogatório). A instrução criminal já se encerrou e o feito aguarda decisão de julgamento da primeira fase do Júri, o que fundamentou a denegação da ordem com recomendação para julgamento célere do processo. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →