Decisão · STJ

STJ AREsp 2502180

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-03publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de indicar expressamente, nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei federal tidos como violados pelo Tribunal recorrido , o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ANTONIO CARLOS RODRIGUES LIMA interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 639-640) que não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões, o agravante reitera a argumentação do recurso especial e afirma que a clara indicação da jurisprudência do STJ que ampara a sua tese é suficiente para o conhecimento do apelo pela alínea "c" do permissivo constitucional. Afirma que "a matéria recursal é baseada em Jurisprudência dominante do STJ, e a falta de indicativo, por si só não seria motivo para a inadmissibilidade do recurso" (fl. 649). Requer o acolhimento do regimental a fim de que seja conhecido o agravo e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de indicar expressamente, nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei federal tidos como violados pelo Tribunal recorrido , o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →