Decisão · STJ

STJ AREsp 2381738

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-29publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a simples transcrição de ementas, sem que se evidencie a similitude das situações fáticas e jurídicas, não se presta para demonstração da divergência jurisprudencial. 2. Caso em que a parte recorrente não atendeu aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, tendo em vista que a divergência foi apresentada de modo insuficiente, pois não realizada, devidamente, a demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, de modo a bem caracterizar a interpretação legal discordante. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE EMBU DAS ARTES contra decisão da Presidente desta Corte de Justiça em que conheceu do agravo para não conhecer de recurso especial, considerando a ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. A parte agravante alega, em síntese, que demonstrou a divergência pretoriana no recurso especial, notadamente a similitude fática entre os julgados confrontados, visto que discutem a mesma matéria, qual seja, a limitação da multa cominatória quando extrapolar o valor da obrigação principal. Afirma que, enquanto no acórdão recorrido o entendimento foi de que era possível a multa perdurar, indefinidamente, enquanto a obrigação não se cumpra, no acórdão paradigma se entendeu que a limitação da multa diária é de rigor, a fim de que não se extrapolasse o valor da obrigação ocasionando o enriquecimento sem causa. Defende que, "conforme ensina o artigo 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RI/STJ) não é exigida a perfeita identidade entre os casos do acórdão recorrido e o acórdão paradigma, mas sim que as circunstâncias se assemelhem, o que, evidentemente, é o caso dos acórdãos paradigma e recorrido, ressaltando-se mais uma vez a obediência ao dispositivo do RISTJ" (e-STJ fl. 124). Impugnação apresentada às e-STJ fls. 130/134. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a simples transcrição de ementas, sem que se evidencie a similitude das situações fáticas e jurídicas, não se presta para demonstração da divergência jurisprudencial. 2. Caso em que a parte recorrente não atendeu aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ, tendo em vista que a divergência foi apresentada de modo insuficiente, pois não realizada, devidamente, a demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, de modo a bem caracterizar a interpretação legal discordante. 3. Agravo interno desprovido.
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