Decisão · STJ

STJ AREsp 2370167

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-05-19publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Situação em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEDCOM - SOLUÇÕES EM LED LTDA. contra decisão em que não conheci do agravo em recurso especial por falta de impugnação de todos os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo extremo. No agravo interno (e-STJ fls. 374/382) , o agravante defende que " .. impugnou especificamente as Súmulas 280 do STF e 83 do STJ, demonstrando a usurpação de competência pelo juízo a quo, uma vez que a r. decisão agravada não tratou de cabimento, de ilegitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal, preparo ou inexistência de fato impeditivo ou extintivo, ou seja, dos pressupostos de admissibilidade do recurso, mas realizou verdadeiro juízo de mérito em evidente usurpação de competência ao sustentar a inadmissibilidade do recurso por entender que o acórdão não está desprovido de fundamentação" (e-STJ fl. 378). Alega, por fim, ofensa ao princípio da colegialidade. Não foi oferecida impugnação (e-STJ fl. 388). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE PRELIBAÇÃO NEGATIVO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. De acordo com o disposto no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e no art. 932, III, do CPC/2015, compete à parte agravante infirmar especificamente os fundamentos adotados pela Corte de origem para obstar o seguimento do recurso especial, mostrando-se inadmissível o agravo que não se insurge contra todos eles. 2. Situação em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, as razões que levaram à inadmissibilidade do apelo nobre. 3. Agravo interno desprovido.
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