Decisão · STJ

STJ AREsp 2466609

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-09-15publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ESPECÍFICO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar o fundamento invocado pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DANIEL DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 163-164, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. A defesa alega, em síntese, que, ao contrário do que afirmado, houve sim impugnação da apontada incidência da Súmula n. 7 do STJ. Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que sejam acolhidas as teses aventadas no recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ESPECÍFICO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Nas razões do agravo em recurso especial, o agravante deixou de impugnar o fundamento invocado pelo Tribunal a quo para obstar o prosseguimento do recurso especial. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →