Decisão · STJ

STJ AREsp 2296297

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-02-13publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. OMISSÃO. ARGUIÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula 284 do STF) e por dissociação das razões recursais (Súmula 283 e 284 do STF). No agravo interno (e-STJ fls. 351/362) , o agravante afirma que "o Estado logrou demonstrar clara mente a omissão e contradição do acórdão" (e-STJ fl. 353). Defende, ainda, que "houve, sim, a impugnação específica ao fundamento da decisão, não havendo falar em incidência das Súmulas n.º 283 e 284, do STF" (e-STJ fl. 360). A impugnação foi oferecida à s e-STJ fls. 366/369. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. OMISSÃO. ARGUIÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA. 1. A alegação genérica de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, desacompanhada de causa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →