Decisão · STJ

STJ AREsp 2521375

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-04-02
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de indicar expressamente, nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei federal tidos como violados pelo Tribunal recorrido , o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: EUTALIO RIBEIRO GOMES interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 1.123-1.124) que não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões, o agravante reitera a argumentação do recurso especial e afirma que a indicação de contrariedade à Lei n. 9.296/1996 é suficiente para o conhecimento do apelo. Afirma que "foi bem colocada a violação à lei 9.296/96, que aliás, possui poucos dispositivos legais, portanto, não se trata de indicação genérica mas, de exposição fundamentada e alargada apenas o suficiente para que os fatos fossem suficientemente compreendidos" (fl. 1.136). Requer o acolhimento do regimental a fim de que seja conhecido o agravo e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante deixou de indicar expressamente, nas razões do recurso especial, os dispositivos de lei federal tidos como violados pelo Tribunal recorrido , o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo regimental não provido.
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