STJ AgInt nos EDcl no AREsp 2326248 / SP
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR VÍCIO DO PRODUTO. VACINA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. DEFEITO INEXISTENTE.
PRODUTO DE RISCO INERENTE. CAUSA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DOS AGRAVADOS.
1. Não tendo sido comprovado vício do produto, visto que as instâncias ordinárias atestaram que a vacina de alérgeno aplicada na agravante não estava vencida, incide, no caso, a causa excludente de responsabilidade dos agravados prevista no art. 14, § 3º, I, do CDC.
2. A simples ocorrência de reação adversa em virtude da aplicação de vacina (vômito e diarreia), não constitui, por si só, motivo suficiente para configurar a responsabilidade do fornecedor do medicamento, sem que se demonstre o defeito do produto. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
REFERÊNCIA LEGISLATIVA
LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
ART:00014 PAR:00003 INC:00001
JURISPRUDÊNCIA CITADA
(PRODUTO DE RISCO INERENTE - DEFEITO DO PRODUTO)
STJ - REsp 1599405-SP, REsp 1402929-DF