Decisão · STJ

STJ AREsp 2390747

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-06-19publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES COMERCIAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE 2/3. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão absolutória baseada na demonstração da licitude das operações comerciais que justificaram o crédito de ICMS implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Não se verifica a alegada ausência de fundamentação ou de motivação genérica no acórdão impugnado, pois houve a explicitação suficiente dos fundamentos pelos quais considerou comprovados a materialidade e o dolo delitivos. 3. A compreensão desta Corte Superior é de que cada período mensal de apuração do ICMS caracteriza uma ação ilícita. Dessa forma, a continuidade delitiva estaria devidamente caracterizada, bem como a exasperação da pena na fração de 2/3, consideradas as 19 ações praticadas. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO PAULO HENRIQUE CORREA BAPTISTELLA interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria que conheceu do seu agravo para não conhecer do recurso especial e, dessa forma, manteve integralmente a sua condenação pelo crime previsto no art. 1º, II, c/c o art. 11, ambos da Lei n. 8.137/1990. O agravante, em síntese, aponta a não aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ para análise da pretensão recursal relativas à tese de inexistência do ilícito (legalidade das operações comerciais). Reitera a insuficiência da fundamentação explicitada, para a condenação, a qual se deu "com base em fatos e provas rasas" (fl. 1.830). Aduz que o acórdão recorrido não demonstrou a presença dos requisitos necessários para aplicação da continuidade delitiva. Requer o provimento do agravo regimental, para que se possibilite a análise do recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES COMERCIAIS. SÚMULA N. 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE 2/3. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A pretensão absolutória baseada na demonstração da licitude das operações comerciais que justificaram o crédito de ICMS implica a necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Não se verifica a alegada ausência de fundamentação ou de motivação genérica no acórdão impugnado, pois houve a explicitação suficiente dos fundamentos pelos quais considerou comprovados a materialidade e o dolo delitivos. 3. A compreensão desta Corte Superior é de que cada período mensal de apuração do ICMS caracteriza uma ação ilícita. Dessa forma, a continuidade delitiva estaria devidamente caracterizada, bem como a exasperação da pena na fração de 2/3, consideradas as 19 ações praticadas. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
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