STJ AREsp 2293013
CIVILPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL contra acórdão da Primeira Turma desta Corte, de minha lavra, assim ementado (e-STJ fl. 314): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes para a solução do litígio. 2. Agravo interno desprovido. A parte embargante, ao argumento de omissão, tece o seguinte arrazoado (e-STJ fl. 327): Entretanto, o recurso de agravo interno trouxe as seguintes ponderações: No entanto, a irresignação se funda na necessidade de aplicação na prescrição quinquenária por tratar-se de prescrição contra a Fazenda Pública. É que não se está diante propriamente de depósito do FGTS, mas sim de condenação ao pagamento de indenização decorrente de anulação de contrato de natureza administrativa no valor das parcelas que "em tese" deveriam ser depositadas. Na realidade, o valor é pago ao autor da demanda, sem qualquer depósito em conta vinculada do FGTS. Em razão disso, o Estado levantou a incidência do RESP 1874388 ou o porquê de seu afastamento, pois sua aplicação indicaria o entendimento do referido acórdão o prazo prescricional seria de 5 anos para demandas de FGTS contra a Fazenda Pública. Justamente, o entendimento defendido pelo Estado de Mato Grosso do Sul e o fundamento central de seu recurso que se acolhido implicaria em provimento do recurso. Na origem, aplicou-se o tema 608 do STF, no entanto, desconsiderando-se a alegação do precedente do STJ mencionado. Isto é, não explic ou o Tribunal recorrido porque o precedente consubstanciado no RESP 1874388 seria ou não aplicável. Tal ponto, com o máximo respeito, não foi enfrentado, o que constitui omissão a ser sanada pela via dos embargos de declaração, nos termos do art. 1022, II, do CPC. Nesse sentido, confira-se: .. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados.