Decisão · STJ

STJ AREsp 2409577

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-06-28publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por VINEPLAST EMBALAGENS LTDA contra acórdão em agravo interno assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECURSO DO PRAZO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7 do STJ).3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83 do STJ).4. Hipótese em que o conhecimento do recurso especial encontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do STJ, pois Tribunal de origem, atento ao conjunto fático-probatório, decidiu não estar configurada a prescrição do crédito tributário posteriormente à citação, não se verificando nos autos nenhum indicativo de que tenha ocorrido a intimação do exequente sobre a inexistência de bens penhoráveis a ensejar o início do prazo de suspensão e, findo esse, da prescrição intercorrente.5. Agravo interno desprovido. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no acórdão que teria deixado de considerar o argumento do recorrente de que "o fundamento da defesa não se concentra na demora no julgamento de exceção de pré-executividade, mas sim no fato de que, realizado o parcelamento (após a exceção), houve o seu inadimplemento, com a retomada do prazo para a Fazenda impulsionar o feito - o que não o fez em 5 anos", motivo pelo que a apreciação desta questão levaria a alteração da conclusão uma vez que se imporia "a prescrição-sanção imposta como penalidade pela inércia do Estado-credor, único interessado, legítimo e, por esse motivo, responsável por impulsionar o processo executivo na direção da satisfação do crédito" (e-STJ fl. 460). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso interposto. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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