STJ EAREsp 2019810
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no julgado nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LIMITADA contra acórdão prolatado pela Primeira Seção, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fl. 368): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. A admissão de embargos de divergência pressupõe que os julgados confrontados tenham efetivamente enfrentado a questão jurídica controvertida, o que, na espécie, não ocorreu, visto que o acórdão embargado não emitiu juízo sobre o mérito da tese recursal suscitada no apelo raro, limitando-se a não conhecer do agravo interno por ausência de impugnação aos fundamentos consignados na decisão que examinou o agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. Nas suas razões (e-STJ fls. 378/383), a empresa embargante alega que o acórdão ora impugnado incorreu em omissão. Para tanto, afirma que, diversamente do assentado, o acórdão proferido pela Turma julgadora examinou o mérito da controvérsia suscitada no recurso especial, transcrevendo trechos que demonstrariam referida análise. A parte embargada apresentou impugnação (e-STJ fls. 391/395). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no julgado nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados.