Decisão · STJ

STJ EAREsp 2019810

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2021-11-24publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no julgado nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LIMITADA contra acórdão prolatado pela Primeira Seção, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fl. 368): PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ADMISSIBILIDADE. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. A admissão de embargos de divergência pressupõe que os julgados confrontados tenham efetivamente enfrentado a questão jurídica controvertida, o que, na espécie, não ocorreu, visto que o acórdão embargado não emitiu juízo sobre o mérito da tese recursal suscitada no apelo raro, limitando-se a não conhecer do agravo interno por ausência de impugnação aos fundamentos consignados na decisão que examinou o agravo em recurso especial, nos termos da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. Nas suas razões (e-STJ fls. 378/383), a empresa embargante alega que o acórdão ora impugnado incorreu em omissão. Para tanto, afirma que, diversamente do assentado, o acórdão proferido pela Turma julgadora examinou o mérito da controvérsia suscitada no recurso especial, transcrevendo trechos que demonstrariam referida análise. A parte embargada apresentou impugnação (e-STJ fls. 391/395). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no julgado nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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