Decisão · STJ

STJ RMS 67824

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2021-11-09publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES APURADAS (FRAUDE NA EMISSÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E DE DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO). DOCUMENTOS DA INICIAL INSUFICIENTES PARA PROVAR O ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Esta Corte possui entendimento consolidado segundo o qual a impetração de mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída. 3. No caso, não foram evidenciadas a liquidez e a certeza do direito vindicado. Com efeito, a verificação das alegações da impetrante demandam, indubitavelmente, dilação probatória, ante a insuficiência da prova emitida por instituição de ensino que teve seu recredenciamento indeferido, diante da constatação de irregularidades e após investigação na operação "Nota Zero", por fraude na emissão de diplomas e certificados escolares. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 218): DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES APURADAS (FRAUDE NA EMISSÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E DE DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO). DOCUMENTOS DA INICIAL INSUFICIENTES PARA PROVAR O ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AFASTAR A OCORRÊNCIA DE FRAUDE NO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. O agravante sustenta a nulidade da referida decisão, sob os seguintes fundamentos: a) não seria hipótese de julgamento monocrático; e b) a pretensão da parte agravante encontra-se amparada pelos documentos juntados aos autos. Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM RAZÃO DE IRREGULARIDADES APURADAS (FRAUDE NA EMISSÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR E DE DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO). DOCUMENTOS DA INICIAL INSUFICIENTES PARA PROVAR O ALEGADO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Esta Corte possui entendimento consolidado segundo o qual a impetração de mandado de segurança pressupõe a existência de direito líquido e certo, comprovado mediante prova pré-constituída. 3. No caso, não foram evidenciadas a liquidez e a certeza do direito vindicado. Com efeito, a verificação das alegações da impetrante demandam, indubitavelmente, dilação probatória, ante a insuficiência da prova emitida por instituição de ensino que teve seu recredenciamento indeferido, diante da constatação de irregularidades e após investigação na operação "Nota Zero", por fraude na emissão de diplomas e certificados escolares. 4. Agravo interno improvido.
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