STJ REsp 2114383
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de acolher a tese suscitada pelo recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão proferida às e-STJ fls. 1.576/1.585, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, considerando a inexistência de violação do art. 1.022 do CPC/2015, incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ e que o dissídio restava prejudicado pela aplicação dos sobreditos óbices. A parte agravante alega que - com relação à aplicação da Súmula 7 do STJ à tese de existência de coisa julgada - " a matéria é de direito e a União em momento nenhum infirma o desenho do quadro fático assumido pelo TRF" (e-STJ fl. 1591). Impugnação às e-STJ fls. 1602/1621, em que a parte adversa pugna pelo não conhecimento do agravo e, subsidiariamente, pelo desprovimento. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Infirmar o entendimento alcançado pela Corte de origem, a fim de acolher a tese suscitada pelo recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via de recurso especial (Súmula 7 do STJ). 2. Agravo interno desprovido.