STJ REsp 2100331
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VALORES RECEBIDOS. TUTELA ANTECIPADA. CASSAÇÃO. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. EXAME. INVIABILIDADE 1. A Primeira Seção desta Corte, na revisão do julgado realizado pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 692), fixou a tese de que "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago" (Pet n. 12.482/DF, relator Ministro Humb erto Martins, Dje 11/05/2022). 2. O STJ não possui, entre suas missões, a de examinar a violação de dispositivos ou de princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra a decisão que deu provimento ao recurso especial do INSS para determinar a devolução dos valores recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada. Sustenta o agravante, em suma, que a restituição dos valores é indevida, pois a verba previdenciária é alimentar, que "não se pode admitir que o poder público, particularmente em área tão sensível quanto a seguridade social, adote medidas que impeçam a consecução de um patamar mínimo de proteção ao beneficiário, relacionado ao próprio direito à vida, à subsistência e à dignidade da pessoa" e que "não se trata de ampliar as hipóteses de dispensa à devolução, como consigna a decisão guerreada, mas sim extrair do contexto fático-jurídico uma exegese consentânea com as políticas públicas e sociais implementadas pela Carta Federal de 1988" (e-STJ fls. 431/441). Intimada, a parte agravada não formulou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. VALORES RECEBIDOS. TUTELA ANTECIPADA. CASSAÇÃO. DEVOLUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. EXAME. INVIABILIDADE 1. A Primeira Seção desta Corte, na revisão do julgado realizado pela sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 692), fixou a tese de que "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago" (Pet n. 12.482/DF, relator Ministro Humb erto Martins, Dje 11/05/2022). 2. O STJ não possui, entre suas missões, a de examinar a violação de dispositivos ou de princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno desprovido.