Decisão · STJ

STJ AREsp 2443416

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-04-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ANTONIO DELLA TORRE NETO contra decisão da Presidência desta Corte de Justiça, em que se conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, considerando a incidência da Súmula 284 do STF. A parte agravante alega, em síntese, que "a divergência jurisprudencial é incontestável, e foi detalhadamente evidenciada no bojo do Recurso Especial, bem como do Agravo em Recurso Especial, oportunidade nas quais o agravante colacionou diversas jurisprudências que deixam explícito que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo vai de encontro com aquelas proferidas pelos demais Tribunais brasileiros". Afirma que "os Tribunais vêm aplicando o princípio da proporcionalidade de modo a afastar a decretação da demolição de áreas que em nada causam ao exercício da geração de energia, além de nenhum prejuízo a Agravada". Impugnação apresentada às e-STJ fls. 734/741. É o relatório. . EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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