Decisão · STJ

STJ AREsp 2096339

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2022-03-28publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ATESTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE TEM SUSTENTAÇÃO EM FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO NÃO EFETUADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. É assente nesta Corte Superior que a mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CASSIO JOSÉ DA SILVA contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 488): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ATESTADA PELO TRIBUNAL. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE TEM SUSTENTAÇÃO EM FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO NÃO EFETUADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 495-508), o agravante pleiteia pelo afastamento do óbice da Súmula 283/STF e reitera as teses do apelo excepcional. Impugnação às fls. 510-512 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. REGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ATESTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE TEM SUSTENTAÇÃO EM FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. COTEJO ANALÍTICO NÃO EFETUADO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A manutenção de argumento que, por si só, sustenta o acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial, atraindo a aplicação do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. É assente nesta Corte Superior que a mera transcrição de ementas e excertos, desprovida da realização do necessário cotejo analítico entre os arestos confrontados, mostra-se insuficiente para comprovar a divergência jurisprudencial ensejadora da abertura da via especial com esteio na alínea c do permissivo constitucional. 3. Agravo interno improvido.
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