Decisão · STJ

STJ AREsp 2528270

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-14publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. O agravante deixou de infirmar de forma específica os fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ALEXSANDRO VIEIRA agrava da decisão de fls. 579-580, proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Neste regimental, a defesa aduz, em síntese, que impugnou especificamente a aplicação das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF. Ademais, reitera os argumentos apresentados no agravo em recurso especial, quanto à tese de violação de domicílio. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito ao julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e provido o especial. Caso contrário, que seja concedido habeas corpus de ofício, diante da flagrante ilegalidade no caso. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento e desprovimento do agravo regimental (fls. 608-623). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO . 1. O agravante deixou de infirmar de forma específica os fundamentos para o não conhecimento do recurso especial, motivo pelo qual este agravo regimental também não comporta acolhimento, consoante o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.
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