STJ AREsp 2357579
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pela parte embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela SMURFIT KAPPA DO BRASIL INDÚSTRIA DE EMBALAGENS S.A. contra acórdão da Primeira Turma, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fl. 1.029): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. Hipótese em que, embora regularmente intimada para sanar referido vício, a parte quedou-se inerte, limitando-se a requer dilação de prazo sem apresentar justa causa. 3. Agravo interno desprovido. A parte embargante sustenta que "a presente decisão não confrontou todos os fundamentos trazidos" (e-STJ fl. 1.042). Argumenta que (e-STJ fls. 1.046): .. não haveria qualquer necessidade de regularização processual e, como é perceptível, com todo o respeito e acatamento devidos a este Tribunal, foi determinada de forma equivocada. Ato contínuo, observa-se, entretanto, que a nova procuração foi devidamente apresentada antes mesmo da finalização da conclusão dos autos, o qual entendeu a Min. Presidente que não houve justificativa plausível para o deferimento da dilação do prazo. Entretanto, a decisão da magistrada é posterior ao processamento do feito, assim, demonstrando excesso de rigor em sua avaliação do pedido. Ressalta-se, como exposto, que tal excesso acaba por não observar o princípio do devido processo legal, cerceando a Embargante de conseguir a justa composição da lide, posto está sendo privada da tutela jurisdicional. Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 1.060). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto os vícios alegados pela parte embargante, na realidade, manifestam seu inconformismo com o resultado do julgamento. 3. Embargos de declaração rejeitados.