Decisão · STJ

STJ AREsp 2434424

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-08-15publicado em 2024-04-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERALDO APARECIDO BENJAMIM contra decisão da Presidente desta Corte de Justiça, às e-STJ fls. 908/909, que não conheceu do recurso, por incidência da Súmula 284 do STF em razão da indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados. Nas suas razões, a parte agravante argumenta que "apontou de forma específica quais foram os dispositivos legais violados com o devido dissídio, não sendo o caso de incidência da súmula 284 do STF" (e-STJ fl. 915). Sem impugnação (e-STJ fl. 931). EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência de fundamentação no recurso especial, hipótese que impõe a incidência do óbice da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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