STJ AREsp 2180115
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3.Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por JOSÉ BALBINO DE SOUSA FILHO contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 305): PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do Tema 416, firmou o entendimento de que a concessão de auxílio-acidente depende da existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido, ainda que em grau mínimo. 2. Caso em que o Tribunal de origem concluiu pela ausência de incapacidade para o labor, cuja revisão esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.3. Agravo interno desprovido. Sustenta o embargante a existência de contradição no julgado, visto que "a discussão reside na análise da ausência de incapacidade, quando deveria avaliar a redução da capacidade, inequivocamente comprovada nos autos" (e-STJ fl. 315). Afirma que não pretende o reexame de provas, mas a sua devida valoração, sendo "inequívocas quanto ao reconhecimento da perda auditiva da parte recorrente" (e-STJ fl. 316). Por fim, alega que faz jus ao auxílio-acidente por estar caracterizada a incapacidade parcial e definitiva para o labor. Intimada, a parte embargada não formulou impugnação (e-STJ fl. 329). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3.Embargos de declaração rejeitados.