STJ CC 188832
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISIT OS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão da Primeira Seção desta Corte de Justiça assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. Sustenta o embargante a existência de omissão no julgado, pois não foi apreciado o fato de que o medicamento postulado é padronizado (Risperidona) e de responsabilidade financeira da União, razão pela qual é inaplicável ao caso o entendimento firmado no IAC n. 14 por esta Corte. Quanto ao mais, reitera que é da Justiça Federal a competência para o julgamento da ação, alegando que "o Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal não poderia se referir SOMENTE ao cumprimento da sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional, por que é impossível ao ente jurídico condenado sozinho ao pagamento de determinado medicamento pedir o cumprimento de uma sentença contra o ente responsável pelo pagamento se este não fez parte da lide, ou seja, se a ação foi proposta na Justiça Estadual, e a União não foi ré, não há como direcionar o cumprimento da sentença contra a União" (e-STJ fl. 1.115). Requer, ao final, o prequestionamento dos arts. 23, II, 109, I, 196 e 198, caput e inciso I, da Constituição Federal. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISIT OS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.