STJ REsp 2089121
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela MUNICIPIO DE ALÉM PARAIBA contra acórdão que não conheceu do agravo interno, que foi assim ementado (e-STJ fl. 563): PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do que dispõem art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. Sustenta a parte embargante que o acórdão padece de omissão, porquanto a decisão agravada se referia a ausência de vício de integração e não possuía, entre as razões de decidir, a aplicação da Súmula 7 do STJ ou a existência de ofensa a dissídio constitucional, invocados como causa de decidir pelo colegiado. Afirma que o Tribunal de origem não enfrentou adequadamente as questões que lhe foram apresentadas, notadamente quanto à necessidade de intervenção do Estado no processo, enquanto ente responsável pelo custeio da obra, cerceamento de defesa com o indeferimento de prova pericial, insuficiência de prova unilateral produzida pela parte adversa, contradição com o entendimento apresentado em parecer ministerial, impossibilidade de reajuste anual na hipótese. Impugnação às e-STJ fls. 594/598. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, têm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pelo embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.