STJ AREsp 2438375
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do montante arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório, exorbitante ou em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na espécie, ante as peculiaridades do caso - agressão por agente da guarda municipal -, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VANDERLEA DA SILVA MONTEIRO que desafia decisão da Presidência do STJ, proferida às e-STJ fls. 531/533, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por incidência da Súmula n. 7 do STJ. No presente agravo interno, a parte agravante sustenta que não se trata de reexame de fatos e provas. Ao final, reitera os argumentos anteriormente expendidos. Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnação às e-STJ fls. 552/555. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, em caráter excepcional, a alteração do montante arbitrado a título de dano moral, caso se mostre irrisório, exorbitante ou em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2. Na espécie, ante as peculiaridades do caso - agressão por agente da guarda municipal -, o valor fixado no acórdão impugnado não destoa do razoável. 3. Agravo interno desprovido.