Decisão · STJ

STJ REsp 2087124

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-07-24publicado em 2024-04-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POR TERCEIRO PREJUDICADO (DISTRITO FEDERAL) CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, PROFERIDA EM PROCESSO INSTAURADO ENTRE PARTICULARES E DO QUAL NÃO PARTICIPOU NEM TEVE CIÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELO CABIMENTO. CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. JULGAMENTO DE CASO IDÊNTICO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 268 do STF, "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". Não obstante, na hipótese em que o mandado de segurança for impetrado contra decisão judicial por terceiro que não foi parte no processo em que proferida, este Tribunal Superior tem decidido pelo cabimento, mesmo tendo ocorrido o respectivo trânsito em julgado. Precedentes. 3. No caso dos autos, o Distrito Federal impetrou mandado de segurança contra decisão judicial que determinara a transferências de débitos de IPVA do vendedor para o comprador do veículo e o Tribunal de Justiça decidiu pelo cabimento da ação mandamental, o que está em conformidade com a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior. Precedente específico da Segunda Turma. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIA MARIA ALVES SILVA, assistida pela Defensoria Pública do Distrito Federal, contra decisão que, com apoio em entendimento jurisprudencial, não conheceu de recurso especial em que discute o cabimento de mandado de segurança pelo Distrito Federal, na condição de terceiro prejudicado, contra sentença, com trânsito em julgado, que determina a transferência de débitos de Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor - IPVA de um particular para outro. A parte agravante sustenta, em síntese (fls. 746/757): O mandado de segurança é o meio inadequado para reforma do direito reconhecido em sentença já transitada em julgado, haja vista que não se pode inferir que exista direito líquido e certo contrário a uma decisão transitada em julgado. Ademais, em que pese o DF não ter participado no processo originário, não era necessária sua participação, tendo em vista que o objeto do processo era tão somente a transferência de propriedade do veículo. Portanto, o reconhecimento da transferência da propriedade do veículo implica em mera transferência dos débitos tributários, sendo a natural consequência da sentença de reconhecimento .. Diante dessa realidade jurídica, não há como firmar que o entendimento consignado no Acórdão está em conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte, não se aplicando o óbice da Súmula 286 do STF Impugnação apresentada pela parte recorrida (fls. 764/774). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POR TERCEIRO PREJUDICADO (DISTRITO FEDERAL) CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, PROFERIDA EM PROCESSO INSTAURADO ENTRE PARTICULARES E DO QUAL NÃO PARTICIPOU NEM TEVE CIÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PELO CABIMENTO. CONFORMIDADE COM ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE ESPECIAL DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. JULGAMENTO DE CASO IDÊNTICO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula 268 do STF, "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". Não obstante, na hipótese em que o mandado de segurança for impetrado contra decisão judicial por terceiro que não foi parte no processo em que proferida, este Tribunal Superior tem decidido pelo cabimento, mesmo tendo ocorrido o respectivo trânsito em julgado. Precedentes. 3. No caso dos autos, o Distrito Federal impetrou mandado de segurança contra decisão judicial que determinara a transferências de débitos de IPVA do vendedor para o comprador do veículo e o Tribunal de Justiça decidiu pelo cabimento da ação mandamental, o que está em conformidade com a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior. Precedente específico da Segunda Turma. 4. Agravo interno não provido.
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