STJ AREsp 2400869
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA CDA. VERBA HONORÁRIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a extinção da execução fiscal pelo cancelamento administrativo da dívida ativa, como na espécie, enseja a fixação da verba honorária com fundamento no princípio da causalidade, a despeito da previsão do art. 26 da Lei 6.830/1980. Todavia, o juízo de equidade deve nortear seu arbitramento. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S. A. - em Recuperação Judicial contra a decisão de minha relatoria de fls. 666/668, em que dei provimento ao recurso especial do Estado do Rio de Janeiro e determinei o retorno dos autos à instância ordinária para a fixação da verba honorária por apreciação equitativa. Em suas razões recursais, a parte agravante alega que não houve obediência à tese repetitiva que deu origem ao Tema 1.076/STJ e que a situação dos autos é a ele assemelhada por se tratar de cancelamento da Certidão de Dívida Ativa (CDA) no curso da execução fiscal, motivo pelo qual, segundo entende, é inaplicável a baliza da equidade. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 706/707). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DA CDA. VERBA HONORÁRIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a extinção da execução fiscal pelo cancelamento administrativo da dívida ativa, como na espécie, enseja a fixação da verba honorária com fundamento no princípio da causalidade, a despeito da previsão do art. 26 da Lei 6.830/1980. Todavia, o juízo de equidade deve nortear seu arbitramento. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.