Decisão · STJ

STJ AREsp 2680505

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-28publicado em 2025-03-27
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CC/2002. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INVIABILIDADE. AFRONTA À COISA JULGADA. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a modificação, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, dos juros de mora e da correção monetária estabelecidos no título exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURÍCIO DAL AGNOL (MAURICIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CC/2002. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INVIABILIDADE. AFRONTA À COISA JULGADA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 844). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) deve ser aplicada a taxa Selic; (2) a taxa SELIC deve ser aplicada, se não em todo o período, ao menos a partir da edição da Lei n. 14.905/2024; (3) é inquestionável que os juros de mora e a correção monetária são obrigações acessórias de trato sucessivo, portanto, devem observar a legislação regente na data da sua aplicação; (4) a jurisprudência do STJ admite a modificação das taxas de juros de mora e de correção monetária na fase de cumprimento de sentença, com a aplicação da taxa Selic, ainda que outros índices tenham sido estabelecidos na fase de conhecimento; (5) a coisa julgada não é dotada de imutabilidade inabalável, visto que não atingem os juros de mora e a correção monetária; (6) são inaplicáveis as Súmulas n. 7 do STJ, por se tratar de matéria jurídica, e n. 83 ou 568 do STJ. Não foi apresentada contraminuta . É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DO CC/2002. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INVIABILIDADE. AFRONTA À COISA JULGADA. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não é possível a modificação, na fase de liquidação ou cumprimento de sentença, dos juros de mora e da correção monetária estabelecidos no título exequendo, sob pena de ofensa à coisa julgada. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →