STJ REsp 2177339
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Cumprimento de sentença para recebimento de honorários sucumbenciais. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por IRAZON CARLOS AIRES JUNIOR contra decisão que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: de execução de título executivo extrajudicial - duplicatas mercantis -, ajuizada por BUNGE FERTILIZANTES S/A, em desfavor de NIVIO LUDVIG (sucedido, após o seu óbito, pelas ora agravadas). A exequente e o executado entabularam acordo nos autos, de forma que o ora agravante - advogado que patrocinava o executado - promoveu o cumprimento de sentença, objetivando o recebimento de honorários sucumbenciais. As agravadas, por sua vez, apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença. Sentença: acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença para extinguir o processo, ante a inadequação da via eleita.