STJ REsp 2186365
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação de ressarcimento de valores cumulada com compensação de danos morais, em virtude de seguro-viagem contratado entre as partes. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por JACOME BARBOSA DA CRUZ, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, contra acórdão proferido pelo TJ/RS. Recurso especial interposto em: 19/09/2024. Concluso ao Gabinete em: 06/12/2024. Ação: de ressarcimento de valores cumulada com compensação de danos morais, ajuizada pelo recorrente, em desfavor de CHUBB SEGUROS BRASIL SA, por meio da qual objetiva a devolução de valores despendidos no exterior com intervenção cirúrgia no joelho durante vigência de apólice de seguro-viagem contratado. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, a fim de condenar a recorrida ao pagamento da metade dos gastos efetuados pelo recorrente.